Constituição Federal

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IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Desfiliação partidária

Desfiliação / Filiação partidária.

Ver imagem em tamanho grandeNo próximo ano, 2012 teremos eleições municipais, como a própria grafia indica não se trata de eleição, mas sim eleições, qual o motivo disso?

São eleições, pois estaremos votando duas vezes: primeiro para compor a Câmara Municipal, escolhendo os vereadores que irão nos representar no poder legislativo; depois votaremos em prefeito que governará o município como chefe do poder executivo (poder executivo).

Todo aquele que pode votar (cidadão) também poderá receber o voto e concorrer aos cargos, porém para que concorram a qualquer dos cargos precisa estar filiado a uma agremiação (partido político) a mais de um ano, ou seja aqueles que tenham interesse em concorrer às eleições de 07 de Outubro de 2012, precisam se filiar até o 06 de outubro de 2011.

Os interessados devem ir ao cartório eleitoral verificar se está filiado a algum partido, muitas pessoas estão filiadas e nem sabe, por isso é bom conferir. A dúvida pode ser sanada pedindo uma Certidão de Filiação Partidária.

Verificando que não está filiado a nenhuma agremiação é só escolher o partido de sua preferência e filiar-se, é importante que você saiba quem são as pessoas que “controlam o partido” e qual a linha política que seguem, pois você pode querer apoiar um candidato e o partido indicar outro, inviabilizando assim seu projeto.

Se constar que está filiado a algum partido faça uma carta simples informando ao partido que não tem mais interesse de permanecer filiado (Carta de desfiliação). Vale lembrar que a carta de desfiliação poderá ser recebida por qualquer um dos membros do Partido (não tem que ser o Presidente).

A carta de desfiliação não pode se confundir com PEDIDO, pois não cabe a agremiação negar ou conceder, é apenas um ato formal de AVISO para evitar problemas futuros (dupla filiação).

Para evitar constrangimento e mostrar conduta democrática e ética todos os partidos devem facilitar ao máximo tanto a entra quanto a saída de membros do quadro de filiados, porém alguns partidos tem como hábito tentar dificultar ao máximo a desfiliação de membros, foto esse que demonstra a falta de preparo dos que estão na direção do órgão partidário.

No caso de negativa do recebimento da Carta de Desfiliação a mesma pode ser assinada por duas testemunhas da tentativa de entrega, valendo ai como se tivesse sido recebida, outro meio é o envio por correio com Aviso de Recebimento que surte o mesmo efeito, neste segundo caso é interessante que o encaminhamento seja ao Diretório Estadual do Partido fazendo constar a conduta do diretório local em negar o recebimento. 

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