Constituição Federal

Art. 5º, inciso

IV - A livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Presidente ou dono de partidos?

     A organização dos partidos no âmbito dos municípios se dá por diretório municipal que são constituídos por Convenção e seus membros eleitos para mandatos de dois anos. Quando não há Diretório a instância superior poderá constituir Comissão organizadora ou Comissão Provisória.


     O Órgão partidário é um colegiado (grupo de pessoas), com a competência de organizar e tomar decisões que serão adotadas pelo partido como um todo. Isso aponta que nenhum membro, independente de cargo ou função, poderá manifestar-se em nome do Partido sem que a questão seja apreciada pelo órgão. Regra geral quem representa fisicamente o partido são os membros do órgão. Por questão de hierarquia o Presidente do órgão têm preferência de competência (não exclusividade), sendo ele a manifestar-se preferencialmente em nome do órgão e não em nome próprio, portanto o Presidente do órgão deve transmitir as decisões na forma que foi resolvida pelo órgão, ainda que isso contrarie sua posição individual.


     Um exemplo típico que já foi enfrentado pela Justiça Eleitoral se refere ao recebimento de Carta de Desligamento ou de filiação partidária. Em municípios pequenos existe um "mito" de que a desfiliação ou filiação de membros deve ser recebida e protocolizada pelo presidente do Partido, isso é um grande equívoco, pois qualquer um dos membros ou até mesmo funcionário da agremiação pode recepcionar tal documento com a responsabilidade de dar o devido encaminhamento sob pena de responsabilidade por eventual omissão ou inércia.


     As questões administrativas dos Partidos Políticos constam dos Estatutos, conforme determina a Lei 9.096/95, em seu Art. 14.

Observadas as disposições constitucionais e as desta Lei, o partido é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento."

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